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Cintia é pessoa com deficiência e pretende inscrever-se no programa público habitacional Z visando a obtenção de um apartamento para residir com sua filha, C...


138546|Direitos Humanos|médio

Cintia é pessoa com deficiência e pretende inscrever-se no programa público habitacional Z visando a obtenção de um apartamento para residir com sua filha, Camila, de 20 anos de idade. De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o programa habitacional público Z

  • A

    deverá reservar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez.

  • B

    deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez.

  • C

    não possui obrigatoriedade de reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência, devendo Cintia ingressar normalmente nas regras do edital para participação no referido programa.

  • D

    deverá reservar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido quantas vezes for necessário, sem limitação do exercício deste direito.

  • E

    deverá reservar, no mínimo, 7% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a essa prioridade reconhecido apenas uma vez.