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De acordo com o art. 97 da CF, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declar...


138508|Direito Constitucional|médio

De acordo com o art. 97 da CF, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”. Essa regra, que é aplicável ao controle de constitucionalidade realizado no âmbito dos tribunais, denomina-se

  • A

    cláusula de reserva de plenário.

  • B

    quórum de inconstitucionalidade.

  • C

    princípio da presunção de constitucionalidade das leis.

  • D

    controle difuso de constitucionalidade.

  • E

    princípio da maioria absoluta.