têm autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, não sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas nacionais, estaduais e municipais.
C
adquirem personalidade jurídica somente após o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
D
têm direito a recursos do fundo partidário e acesso pago à televisão.
E
podem constituir e utilizar organizações paramilitares, desde que para fins eleitorais.