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O art. 5.º da CF estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (inciso XXXVII) e “ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente” (inci...


138502|Direito Constitucional|médio

O art. 5.º da CF estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (inciso XXXVII) e “ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente” (inciso LIII). Essas disposições constitucionais expressam o princípio

  • A

    da independência judicial.

  • B

    do contraditório.

  • C

    do juiz natural.

  • D

    do promotor natural.

  • E

    da competência legal.