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Larissa, servidora pública efetiva do TRE/TO, estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço quando sofreu um acidente, q...


138493|Direito Administrativo|médio

Larissa, servidora pública efetiva do TRE/TO, estava prestes a completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço quando sofreu um acidente, que resultou, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, em aposentadoria por invalidez. Meses após a aposentadoria de Larissa, a administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado que havia resultado na aposentadoria por invalidez da servidora, que foi, então, avaliada como apta para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava. Nessa situação hipotética, com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, deverá ser declarada a

  • A

    reversão, devendo Larissa retornar às atividades anteriormente exercidas.

  • B

    readaptação, devendo Larissa retornar ao cargo que exercia anteriormente.

  • C

    recondução, devendo Larissa retornar às atividades que exercia.

  • D

    redistribuição, se o cargo anteriormente ocupado tiver deixado de existir.

  • E

    reintegração, se ainda existir a mesma categoria.