De acordo com o seu código de ética, é expressamente vedado ao servidor do TRE/TO
manifestar-se em ambiente particular em nome do tribunal.
prestar consultoria técnica a partido político, ainda que fora do tribunal.
filiar-se a partido político, ainda que a filiação seja anterior à posse.
extrair cópias de documentos do tribunal, ainda que já publicados.
comparecer ao ambiente de trabalho com vestimentas inadequadas.