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A Constituição Federal, ao tratar dos projetos de lei para os instrumentos de planejamento orçamentário, estabelece que devem ser apreciados pelas duas Casas...


138454|Direito Constitucional|médio

A Constituição Federal, ao tratar dos projetos de lei para os instrumentos de planejamento orçamentário, estabelece que devem ser apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Essa norma constitucional abrange, expressamente, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e os projetos de lei referentes a

  • A

    restos a pagar.

  • B

    gastos com assistência social.

  • C

    créditos adicionais.

  • D

    suprimento de fundos.

  • E

    dívida ativa.