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Olívia ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, mas não compareceu à audiência UNA designada, acarretando o arquivamento da ação. O juiz...


138451|Direito do Trabalho|médio

Olívia ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, mas não compareceu à audiência UNA designada, acarretando o arquivamento da ação. O juiz deferiu-lhe os benefícios da justiça gratuita, mas condenou-a ao pagamento de custas processuais calculadas na forma da lei. Se Olívia tiver a intenção de ajuizar nova reclamação

  • A

    deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que poderia ter justificado sua ausência na própria audiência, por meio de seu advogado ou representante legal.

  • B

    não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, sendo sua única finalidade a perda, pelo prazo de 9 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • C

    deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada ou comprovar em quinze dias do arquivamento que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, requerendo sua isenção do pagamento.

  • D

    não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, sendo sua única penalidade a perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • E

    poderá ingressar novamente com reclamação, requerendo, preliminarmente, que o juiz isente-a do pagamento das custas processuais da ação arquivada, comprovando que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    Olívia ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-e...