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No tocante ao ônus da prova, de acordo com a Lei n° 13.467/2017, considere: I. Nos casos previstos em lei ou sendo impossível ou excessivamente difícil para ...


138450|Direito do Trabalho|médio

No tocante ao ônus da prova, de acordo com a Lei n° 13.467/2017, considere: I. Nos casos previstos em lei ou sendo impossível ou excessivamente difícil para a parte cumprir seu ônus probatório, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, fundamentando sua decisão desde logo ou deixando para fazê-lo na sentença, uma vez que se trata de decisão interlocutória. II. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência, possibilitando provar fatos por qualquer meio em direito admitido. III. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. IV. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso deverá ser proferida após a abertura da instrução e sempre implicará no adiamento da audiência, independentemente do requerimento da parte, possibilitando provar fatos por qualquer meio em direito admitido. Está correto o que consta APENAS em

  • A

    I e IV.

  • B

    I e II.

  • C

    II, III e IV.

  • D

    II e III.

  • E

    I e III.