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Ângela, cuidadora de idosos, moveu reclamação em face de D. Irene, de quem cuidava, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de horas ...


138449|Direito do Trabalho|médio

Ângela, cuidadora de idosos, moveu reclamação em face de D. Irene, de quem cuidava, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de horas extras, férias + 1/3 e 13° salários entre outros. A reclamação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE, com a condenação fixando o valor de R$ 10.000,00, bem como as custas processuais em R$ 200,00. Sabendo-se que o valor do depósito recursal é de R$ 9.189,00, e, de acordo com o disposto pela Lei n° 13.467/2017, para que D. Irene possa ingressar com Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho,

  • A

    deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e custas processuais no valor de R$ 200,00.

  • B

    deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 4.594,50 e custas processuais no valor de R$ 200,00.

  • C

    não precisará comprovar depósito recursal, somente custas processuais no valor de R$ 200,00.

  • D

    deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 4.594,50 e custas processuais no valor de R$ 100,00.

  • E

    deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e custas processuais no valor de R$ 100,00.