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O Banco Fortuna S/A preferiu que o preposto Carlos, empregado em Belo Horizonte, fosse representá-lo em audiência da reclamação trabalhista movida na cidade ...


138445|Direito do Trabalho|médio

O Banco Fortuna S/A preferiu que o preposto Carlos, empregado em Belo Horizonte, fosse representá-lo em audiência da reclamação trabalhista movida na cidade de Natal. Carlos se encantou com as praias do local e chegou atrasado para a audiência UNA designada, tendo comparecido o advogado da empresa, munido de procuração e juntado contestação oportunamente. Tendo em vista a legislação vigente, alterada pela Lei n° 13.467/2017,

  • A

    somente será decretada a revelia ao reclamado, sendo vedado o recebimento da contestação e documentos eventualmente apresentados, que serão desentranhados.

  • B

    não será decretada a revelia, nem a confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • C

    somente será aplicada a confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • D

    será decretada a revelia e a confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, sendo vedado o recebimento da contestação e documentos eventualmente apresentados, que serão desentranhados.

  • E

    será decretada a revelia, além da confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.