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Considerando a Lei n° 13.467/2017, NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência...


138440|Direito do Trabalho|médio

Considerando a Lei n° 13.467/2017, NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, EXCETO

  • A

    o auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro.

  • B

    as gratificações legais.

  • C

    as diárias para viagem.

  • D

    os prêmios.

  • E

    a ajuda de custo.