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Determinada categoria econômica e profissional está em fase de negociação coletiva, e, nesta hipótese, estão sendo debatidas as cláusulas da convenção coleti...


138439|Direito do Trabalho|médio

Determinada categoria econômica e profissional está em fase de negociação coletiva, e, nesta hipótese, estão sendo debatidas as cláusulas da convenção coletiva a ser celebrada. Considerando o que dispõe a Lei n° 13.467/2017, constitui(em) objeto ilícito de convenção coletiva e de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução do(s) seguinte(s) direito(s):

  • A

    banco de horas anual.

  • B

    teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

  • C

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

  • D

    enquadramento do grau de insalubridade.

  • E

    participação nos lucros ou resultados da empresa.