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As cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos não retiram sua característica de comutatividade, porque


138433|Direito Administrativo|médio

As cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos não retiram sua característica de comutatividade, porque

  • A

    são regidas pelo direito privado no que concerne às alterações, razão pela qual são admitidas somente de modo consensual.

  • B

    a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo.

  • C

    somente podem ser invocadas diante da comprovação de que as intervenções promovidas no contrato ensejarão modificação do seu objeto econômico financeiro.

  • D

    são previstas de forma isonômica para a Administração pública contratante, bem como para os contratados, a exemplo da prerrogativa de rescisão unilateral.

  • E

    são aplicáveis diante da ocorrência de determinados eventos que já tenham desequilibrado o contrato, de forma que a finalidade daquelas cláusulas é restabelecer a equação econômico-financeira original.