Nos termos da Lei n° 8.899/1994, o passe livre
não se destina às pessoas portadoras de deficiência.
destina-se a todas as pessoas portadoras de deficiência, independentemente de qualquer outro requisito legal.
é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, exclusivamente no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
é concedido somente às pessoas portadoras de deficiência maiores de sessenta anos.