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Nos termos da Lei n° 13.146/2015, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem ...


138413|Direitos Humanos|médio

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida, obrigatoriamente, pelo

  • A

    Procurador-Geral do Estado.

  • B

    Procurador-Geral da República.

  • C

    Presidente da República.

  • D

    gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • E

    Ministro das Relações Exteriores.