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Suponha que o Estado tenha procedido a alienação de diversos imóveis públicos não afetados a finalidade pública, gerando excesso de arrecadação e que pretend...


138177|Direito Administrativo|médio

Suponha que o Estado tenha procedido a alienação de diversos imóveis públicos não afetados a finalidade pública, gerando excesso de arrecadação e que pretenda utilizar tal fonte para aplicação em diferentes finalidades. De acordo com a disciplina aplicável as receitas públicas e a geração de despesas, tem-se que

  • A

    se deve observar a denominada “regra de ouro”, de acordo com a qual tais receitas não podem ser destinadas a quaisquer despesas que envolvam inativos e obrigações previdenciárias do ente.

  • B

    apenas excepcionalmente tais receitas poderão ser destinadas ao custeio de despesas de pessoal ativo e inativo, mediante autorização legal especifica e observados os limites fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • C

    se trata de receita corrente extraordinária, passível de aplicação em despesas correntes, vedada a destinação a novos investimentos e inversões financeiras que ultrapassem o exercicio orçamentário.

  • D

    somente é admissível a utilização de tais receitas para abertura de créditos adicionais, destinados a despesas de capital ou custeio, vedada a aplicação em despesas correntes de pessoal.

  • E

    é vedada a destinação das referidas receitas para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.