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Dentre os requisitos para geração de despesas públicas, as despesas obrigatórias de caráter continuado


138170|Direito Administrativo|médio

Dentre os requisitos para geração de despesas públicas, as despesas obrigatórias de caráter continuado

  • A

    sujeitam-se aos mesmos requisitos legais estabelecidos para geração das demais despesas, salvo no que concerne a previsão na Lei Orçamentária Anual, dado que são suportadas por créditos adicionais.

  • B

    constituem despesas de capital, na forma de investimentos ou inversões financeiras, afastando-se o enquadramento de despesas de pessoal ou custeio em geral em tal categoria legal.

  • C

    constituem despesas extraorçamentárias, dado que ultrapassam a vigência da Lei Orçamentária Anual, sendo necessária a previsão expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, se superiores a 3 exercicios, no Plano Plurianual.

  • D

    equiparam-se a renúncia de receitas, devendo seus efeitos financeiros ser compensados pelo aumento permanente de receita nos exercicios subsequentes, observada a margem de crescimento estabelecida no Plano Plurianual.

  • E

    devem cumprir requisitos especificos, entre os quais a comprovação de que não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.