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A ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilibrio das contas publicas, informa o Anexo de Risco...


138167|Administração Pública|médio

A ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilibrio das contas publicas, informa o Anexo de Riscos Fiscais, este que

  • A

    integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo nele constar as providências a serem tomadas, caso se materializem os passivos contingentes e os demais riscos fiscais nele elencados.

  • B

    estabelece os critérios e percentuais de limitação de empenho (contingenciamento) no exercicio a que se refere, no caso de não atingimento das metas de arrecadação nele estabelecidas.

  • C

    deve ser elaborado e publicado a cada dois anos, servindo como elemento balizador das propostas de lei orçamentária anual que serão apresentadas nos respectivos exercicios subsequentes.

  • D

    deve acompanhar o Plano Plurianual, indicando a probabilidade de atingimento ou não das metas de resultado nominal e primário projetadas para os próximos quatro exercicios.

  • E

    constitui elemento obrigatório da Lei Orçamentária Anual, indicando os eventos que poderão ser cobertos mediante a utilização da Reserva de Contingência no montante estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.