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O principio do orçamento bruto, como um dos principios que informam a elaboração dos orçamentos públicos, estabelece, como regra geral, que


138165|Direito Administrativo|médio

O principio do orçamento bruto, como um dos principios que informam a elaboração dos orçamentos públicos, estabelece, como regra geral, que

  • A

    apenas as deduções relativas a transferências obrigatórias e contribuições ao regime de previdência sao admitidas como redutoras das receitas que serdo destinadas a cobertura de tais finalidades, estas que devem ser computadas na Lei Orçamentáaria Anual pelo valor liquido.

  • B

    as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária sem deduções, de forma que o valor de arrecadação dos impostos estaduais deve ser computado integralmente, sendo lançado como despesa o montante relativo a participação dos municipios.

  • C

    as receitas obtidas com alienação de ativos devem ser registradas no orçamento de acordo com a previsão estabelecida na lei que autorizou a alienação, independentemente do valor efetivo de venda, liquida apenas das contribuições e taxas incidentes sobre a operação.

  • D

    as despesas com pessoal e custeio da Administração direta e indireta, incluindo empresas dependentes e não dependentes de recursos do Tesouro, deverão estar previstas na lei orçamentária, sendo consideradas para efeito de verificação do limite máximo de despesas com pessoal do ente.

  • E

    os créditos especiais, incluidos os adicionais e os suplementares e excluidos apenas os extraordinários, devem constar, de forma global, da Lei de Diretrizes Orçamentárias como condição necessária para sua previsão individualizada na Lei Orçamentária Anual.