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Em maio de 2021, Alceu comprou de Camila um veículo automotor usado, fabricado em 2000. Em setembro de 2023, Sérgio adquiriu esse veículo de Alceu, ficou um ...

138146|Direito Tributário

Em maio de 2021, Alceu comprou de Camila um veículo automotor usado, fabricado em 2000. Em setembro de 2023, Sérgio adquiriu esse veículo de Alceu, ficou um ano e meio com ele e o vendeu a Soraia, em abril de 2025. Logo depois dessa compra, Soraia recebeu comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda do Piaui, informando que constava débito do IPVA relativamente aos exercicios de 2022 e 2024. De acordo com as informações fornecidas e considerando, também, que todas essas transferências do veículo ocorreram entre cidadãos domiciliados em Teresina/Pl e que o veículo transmitido sempre esteve licenciado no Piauí, a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA e acréscimos devidos, de acordo com a Lei estadual nº 4.548/1992, pode ser atribuida a

  • A

    Sérgio, relativamente aos exercícios de 2022 e 2024.

  • B

    Sérgio, relativamente ao exercício de 2024, apenas.

  • C

    Soraia, relativamente aos exercícios de 2022, apenas.

  • D

    Soraia, relativamente aos exercícios de 2022 e 2024.

  • E

    Soraia, relativamente ao exercício de 2024, apenas.