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De acordo com a disciplina estabelecida, no Estado do Piauí, pela Lei estadual nº 6.949/2017, compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF):


138145|Direito Tributário|médio

De acordo com a disciplina estabelecida, no Estado do Piauí, pela Lei estadual nº 6.949/2017, compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF):

  • A

    por suas Primeira ou Segunda Câmaras, julgar os recursos de revista interpostos pela Fazenda Estadual ou pelo sujeito passivo, na forma desta lei.

  • B

    por sua Segunda Câmara, julgar os recursos de ofício formulados pelos julgadores monocráticos, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada a transporte.

  • C

    por suas Câmaras, julgar recursos contra decisões emitidas pela Unidade de Tributação - UNATRI em processos de consulta a legislação tributária, vedada, em qualquer caso, a apreciação de matéria relacionada a restituição de tributos.

  • D

    por sua Primeira Câmara, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada à agricultura, podendo afastar a aplicação de lei estadual sob fundamento de inconstitucionalidade.

  • E

    por suas Primeira e Segunda Câmaras, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada ao comércio.