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Em 2024, Inácio adquiriu a caminhonete que Pedro, profissional autônomo, utilizou durante 18 anos, para ganhar seu sustento, trabalhando com entrega de merca...


138141|Direito Tributário|médio

Em 2024, Inácio adquiriu a caminhonete que Pedro, profissional autônomo, utilizou durante 18 anos, para ganhar seu sustento, trabalhando com entrega de mercadorias no Municipio de Teresina/Pl e nos municipios próximos (isenta do IPVA). Como, no entanto, a quilometragem da referida caminhonete, licenciada na categoria aluguel, era razoavelmente baixa (80.000 km), Inácio nem se importou com os pequenos problemas de funilaria existentes, pois iria adaptar seu veículo e utilizá-los em campeonatos de rally de caminhonetes . No dia 18 de junho de 2024, Inácio pagou os R$ 48.000,00 que Pedro pediu, pois esse era o valor de mercado desse veículo e também seu valor venal para fins de tributação, naquele exercicio. De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.548/1992, em razão dessa aquisição, o IPVA relativo ao exercicio de 2024

  • A

    é devido no montante de R$ 720,00.

  • B

    é devido no montante de R$ 700,00.

  • C

    não é devido.

  • D

    é devido no montante de R$ 840,00.

  • E

    é devido no montante de R$ 600,00.