Em 2024, Inácio adquiriu a caminhonete que Pedro, profissional autônomo, utilizou durante 18 anos, para ganhar seu sustento, trabalhando com entrega de merca...
Em 2024, Inácio adquiriu a caminhonete que Pedro, profissional autônomo, utilizou durante 18 anos, para ganhar seu sustento, trabalhando com entrega de mercadorias no Municipio de Teresina/Pl e nos municipios próximos (isenta do IPVA). Como, no entanto, a quilometragem da referida caminhonete, licenciada na categoria aluguel, era razoavelmente baixa (80.000 km), Inácio nem se importou com os pequenos problemas de funilaria existentes, pois iria adaptar seu veículo e utilizá-los em campeonatos de rally de caminhonetes . No dia 18 de junho de 2024, Inácio pagou os R$ 48.000,00 que Pedro pediu, pois esse era o valor de mercado desse veículo e também seu valor venal para fins de tributação, naquele exercicio. De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.548/1992, em razão dessa aquisição, o IPVA relativo ao exercicio de 2024