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De acordo com o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, à alíquota do fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, e à...


138135|Direito Tributário|médio

De acordo com o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, à alíquota do fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, e à alíquota do álcool para utilização não combustível deverá ser acrescido um percentual adional de

  • A

    1,5%, para o Fundo Estadual de Fomento ao Turismo no Estado do Piaui (FEFTUR).

  • B

    2,5%, para o Fundo Estadual de Combate ao Consumo Abusivo de Álcool (FECOALCOOL).

  • C

    1,0%, para o Fundo Estadual de Preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara (FEPCAPI).

  • D

    3,0%, para o Fundo Estadual de Combate ao Fumo (FECOF).

  • E

    2,0%, para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).