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No que tange ao encerramento do procedimento fiscal e à instauração do contencioso administrativo tributário no Estado do Piauií a Lei estadual nº 6.949/2017...


138125|Direito Tributário|médio

No que tange ao encerramento do procedimento fiscal e à instauração do contencioso administrativo tributário no Estado do Piauií a Lei estadual nº 6.949/2017 estabelece que a

  • A

    lavratura do auto de infração encerra o procedimento fiscal e a apresentação de impugnação instaura o contencioso administrativo tributário.

  • B

    apreensão de mercadorias, documentos ou livros instaura o contencioso administrativo tributário, enquanto o auto de infração, desde que integralmente liquidado, encerra o procedimento fiscal e a apresentação de impugnação.

  • C

    intimação válida da lavratura do auto de infração, quando feita por meio do Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), encerra o procedimento fiscal, enquanto a apresentação de impugnação instaura o contencioso administrativo tributário.

  • D

    lavratura do termo de inicio de fiscalização instaura o contencioso administrativo tributário, enquanto o auto de infração, desde que integralmente liquidado, encerra o procedimento fiscal.

  • E

    intimação válida formalizada ao sujeito passivo, feita por qualquer meio, encerra o procedimento fiscal e o recebimento do auto de infração, mediante documentação comprobatória, instaura o contencioso administrativo tributário.

    No que tange ao encerramento do procedimento fiscal e à i...