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De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicaç...


138123|Direito Tributário|médio

De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação

  • A

    o inventariante, ilimitadamente, quando ele nao for herdeiro, nem legatário.

  • B

    o herdeiro legítimo, limitada essa responsabilidade a 50% do quinhão recebido e, se ele também for legatário, a 50% do valor do legado recebido.

  • C

    o cônjuge meeiro, limitada essa responsabilidade ao montante da meação.

  • D

    o herdeiro testamentário, limitada essa responsabilidade a 50% do legado recebido.

  • E

    o cônjuge herdeiro, ilimitadamente.