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De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a instância máxima de deliberação do CGIBS é o seu Conselho Superior. Na composição do citado Conselho Superior...


138121|Direito Administrativo|médio

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a instância máxima de deliberação do CGIBS é o seu Conselho Superior. Na composição do citado Conselho Superior do CGIBS,

  • A

    um terço dos membros que representam os Municípios serão indicados por meio de deliberação do Senado Federal.

  • B

    os membros que representam os Estados e o Distrito Federal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal, respectivamente.

  • C

    81 membros e respectivos suplentes representam o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal.

  • D

    dois terços dos membros que representam os Municípios serão indicados pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Municípios mais populosos do Brasil.

  • E

    28 membros e respectivos suplentes representam cada um dos 26 Estados brasileiros, o Distrito Federal e a União.