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Durante os trabalhos de fiscalização no estabelecimento da microempresa JJ&WW, optante pelo Simples Nacional, Emanuel, autoridade fiscal estadual, deparou co...

138117|Direito Tributário

Durante os trabalhos de fiscalização no estabelecimento da microempresa JJ&WW, optante pelo Simples Nacional, Emanuel, autoridade fiscal estadual, deparou com a existência de fortes indícios de omissão de receita nesse estabelecimento, mas ficou na dúvida sobre a possibilidade de aplicação de presunções previstas na legislação. De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006, Emanuel

  • A

    poderá aplicar aos estabelecimentos de microempresa e de empresa de pequeno porte apenas as presunções de omissão de receita previstas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

  • B

    poderá aplicar a esse estabelecimento de microempresa todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluidos no Simples Nacional.

  • C

    poderá aplicar todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluidos no Simples Nacional, mas apenas aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.

  • D

    não poderá aplicar as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluidos no Simples Nacional aos estabelecimentos de microempresa, nem as aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.

  • E

    poderá aplicar apenas as presunções de omissão de receita previstas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e essa aplicação só poderá ser feita em relação aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.