Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária, atribuiu competência para a instituição do IBS e da CBS. De acordo com essa Emenda, o im...


138115|Direito Tributário|médio

A Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária, atribuiu competência para a instituição do IBS e da CBS. De acordo com essa Emenda, o imposto sobre bens e serviços

  • A

    incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, a partir de 1º de janeiro de 2033.

  • B

    não incidirá sobre as exportações, exceto nos casos em que a mercadoria exportada se destine ao consumidor final ou à integração no ativo permanente do destinatário.

  • C

    terá alíquota própria fixada pelo ente federativo por meio de lei específica, e essa alíquota será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988.

  • D

    incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou importação de serviços realizada exclusivamente por pessoa jurídica, e desde que seja sujeito passivo habitual do imposto.

  • E

    terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, exceto em relação a operações internas com energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustiveis liquidos e gasosos dele derivados, a partir de 1° de janeiro de 2026.