De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, é contribuinte do ICMS a pessoa
A
que importe com habitualidade mercadorias do exterior, exceto quando as destinar a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento.
B
jurídica que remeta mercadorias a consumidor final domiciliado em outro Estado, em relação a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, na hipótese de o destinatário ser contribuinte do imposto.
C
jurídica que adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados, importados, sem que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido.
D
que preste serviço de transporte, com início e fim dentro do mesmo Município.
E
que adquira quaisquer lubrificantes e combustiveis sólidos, líquidos e gasosos e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou a industrialização.