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Determinada reunião do CONFAZ, agendada para deliberar sobre a criação de algumas isenções do ICMS e sobre a revogação de outras, contou com a presença de ap...


138110|Direito Tributário|médio

Determinada reunião do CONFAZ, agendada para deliberar sobre a criação de algumas isenções do ICMS e sobre a revogação de outras, contou com a presença de apenas 20 Unidades da Federação, embora todas as unidades tenham sido regularmente convocadas. Relativamente as concessões de isenções, todas as unidades presentes votaram a favor, mas, em relação as revogações, somente 16 delas votaram favoravelmente. Diante desses fatos e da disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 24/1975,

  • A

    não houve aprovação das deliberações concedendo isenções, nem as revogando.

  • B

    as deliberações dessa sessão são nulas, pois não poderia ter havido reunido, em razão da falta de quórum, visto que varias unidades federadas não se fizeram presentes à reunião.

  • C

    houve aprovação das deliberações revogando isenções, mas não houve aprovação das deliberações que aprovavam isenções.

  • D

    houve aprovação das deliberações concedendo e revogando isenções.

  • E

    houve aprovação das deliberações concedendo isenções, mas não houve aprovação das deliberações que revogavam isenções.