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De acordo com as disposições da Constituição Federal que disciplinam os Orçamentos, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas ...


137788|Finanças|médio

De acordo com as disposições da Constituição Federal que disciplinam os Orçamentos, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital

  • A

    é permitida apenas para suprir déficit de regime previdenciário próprio do ente, quando esgotadas outras fontes alternativas de receitas ordinárias ou extraordinárias.

  • B

    é vedada no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo se necessária para fazer frente ao pagamento de folha de pessoal ou inativos.

  • C

    é vedada, salvo quando aprovada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • D

    deve ser computada como dívida fundada do ente, onerando o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal, correspondente a, no máximo, duas vezes a receita corrente líquida do exercício.

  • E

    somente é permitida para fazer frente a investimentos em saúde, educação e segurança pública, mediante autorização legislativa específica e limitada a dois exercícios financeiros.