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Em relação ao instituto jurídico denominado aviso prévio, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho estipulam que


137770|Direito do Trabalho|médio

Em relação ao instituto jurídico denominado aviso prévio, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho estipulam que

  • A

    a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato por prazo determinado, deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de 30 dias.

  • B

    o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

  • C

    será proporcional pela metade na despedida indireta, salvo se houver ajuste em contrário.

  • D

    a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, sem a integração do período no seu tempo de serviço.

  • E

    o empregado que cometer falta grave por desídia, considerada como justa para a rescisão, durante o prazo do aviso prévio, não perde o direito ao restante do respectivo prazo.