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As unidades de atuação denominadas órgãos públicos


137757|Direito Administrativo|médio

As unidades de atuação denominadas órgãos públicos

  • A

    integram a estrutura da Administração pública direta, mas não da Administração pública indireta, cujos plexos de competência denominam-se entidades.

  • B

    integram a estrutura da Administração pública direta e da indireta e não têm personalidade jurídica, ao contrário das entidades.

  • C

    têm personalidade jurídica própria e distinta da entidade que integram.

  • D

    não têm personalidade jurídica própria, quando integram a estrutura da Administração pública direta, mas são unidades de atuação, da Administração indireta, dotadas de personalidade jurídica.

  • E

    confundem-se com os agentes públicos por congregarem as funções que estes exercem, sendo o todo do qual aqueles são a parte.

    As unidades de atuação denominadas órgãos públicos