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Maria foi contratada pela empresa Confeitaria Doces Artesanais para trabalhar como atendente, com jornada das 12h às 21h e com uma hora de intervalo para rep...


137706|Direito do Trabalho|médio

Maria foi contratada pela empresa Confeitaria Doces Artesanais para trabalhar como atendente, com jornada das 12h às 21h e com uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Ocorre que, durante todo o contrato de trabalho, o qual perdurou um ano, o empregador requisitou à empregada que ela laborasse no estabelecimento das 12h às 23h, com uma hora de intervalo, pois não tinha interesse em contratar novo empregado, com a justificativa de serem muito altos os débitos trabalhistas. Nesse período em que Maria laborou para a empresa, somente recebeu o valor de um salário mínimo, conforme pactuado no contrato. Nesse sentido, é correto afirmar que Maria tem direito ao

  • A

    recebimento somente do adicional de horas extras no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

  • B

    recebimento do adicional de horas extras no importe de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal e pagamento do adicional noturno com acréscimo de, pelo menos, 20 % (vinte por cento) sobre a hora diurna, computando a hora noturna como 50 minutos e 30 segundos.

  • C

    recebimento do adicional de horas extras no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal e pagamento do adicional noturno com acréscimo de, pelo menos, 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, computando a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos.

  • D

    recebimento do adicional de horas extras no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal e pagamento do adicional noturno com acréscimo de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna, computando a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos.

  • E

    recebimento do adicional de horas extras no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal e pagamento do adicional noturno com acréscimo de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna, computando a hora noturna como 50 minutos e 30 segundos.