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A Justiça do Trabalho é composta por diversos órgãos dentre os quais está o Tribunal Superior do Trabalho - TST. Funciona, junto ao TST, o Conselho Superior ...


137692|Direito do Trabalho|médio

A Justiça do Trabalho é composta por diversos órgãos dentre os quais está o Tribunal Superior do Trabalho - TST. Funciona, junto ao TST, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho ao qual, de acordo com o que dispõe o texto constitucional, compete

  • A

    exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • B

    processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • C

    processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

  • D

    julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

  • E

    processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.