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Joaquim é servidor de órgão do Poder Judiciário e, em razão de deficiência física, possui horário especial, nos termos do art. 98, § 2º, da Lei n° 8.112/1990...


137683|Direito Administrativo|médio

Joaquim é servidor de órgão do Poder Judiciário e, em razão de deficiência física, possui horário especial, nos termos do art. 98, § 2º, da Lei n° 8.112/1990. Nesse sentido, de acordo com os ditames da Resolução n° 230/2016 do CNJ, caso Joaquim queira pleitear função de confiança ou cargo em comissão no órgão do qual é servidor,

  • A

    ele poderá exercer função de confiança ou cargo em comissão, desde que abdique do horário especial e assim fique em condição de igualdade com os demais servidores.

  • B

    ele não poderá exercer função de confiança ou cargo em comissão devido à incompatibilidade destes com o horário especial.

  • C

    não poderá lhe ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercicío de função de confiança ou de cargo em comissão

  • D

    ele poderá exercer cargo em comissão, porém não poderá exercer função de confiança em razão da exigência de disponibilidade total de horário desta.

  • E

    ele poderá exercer função de confiança ou cargo em comissão, desde que não haja outros servidores interessados que desempenhem suas funções em horário normal.

    Joaquim é servidor de órgão do Poder Judiciário e, em raz...