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Um Técnico Judiciário, no exercício de suas atividades, pratica discriminação contra um colega de serviço em razão de sua deficiência física. Nesse sentido, ...


137680|Direitos Humanos|médio

Um Técnico Judiciário, no exercício de suas atividades, pratica discriminação contra um colega de serviço em razão de sua deficiência física. Nesse sentido, de acordo com a Lei n° 13.146/2016, o Técnico Judiciário comete crime punível com pena de

  • A

    reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • B

    reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • C

    reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • D

    reclusão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • E

    reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.