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O Artigo 25 da Resolução n° 230/2016 do CNJ disciplina que, se houver qualquer tipo de estacionamento interno nos órgãos do Poder Judiciário, será garantida ...


137679|Direito Eleitoral|médio

O Artigo 25 da Resolução n° 230/2016 do CNJ disciplina que, se houver qualquer tipo de estacionamento interno nos órgãos do Poder Judiciário, será garantida ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho. Nesse sentido, havendo mais servidores com deficiência lotados no órgão do judiciário do que vagas reservadas para eles, dever-se-á

  • A

    respeitar o mesmo percentual legal previsto para os estacionamentos externos dos órgãos.

  • B

    determinar que parte dos servidores com comprometimento de mobilidade trabalhem por meio do sistema home office .

  • C

    determinar que os servidores com mobilidade comprometida se submetam a uma escala, de modo que parte do tempo de trabalho seja desenvolvido por meio do sistema home office e parte de forma presencial em seu órgão de lotação, adequando, assim, o número de servidores ao de vagas disponíveis no estacionamento interno

  • D

    decidir, de maneira fundamentada, qual servidor terá direito a usufruir das vagas internas, podendo se utilizar da antiguidade como um dos critérios de escolha.

  • E

    garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida, independentemente do percentual legal de reserva de vagas previsto para os estacionamentos externos.

    O Artigo 25 da Resolução n° 230/2016 do CNJ disciplina qu...