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Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar,


137642|Direito Constitucional|médio

Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar,

  • A

    privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto.

  • B

    concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto.

  • C

    em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto.

  • D

    concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto.

  • E

    privativamente, sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.