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Um grupo de empregados atuantes em determinada empresa afirmou ao seu superior hierárquico que pretende constituir um sindicato da categoria, fato esse que l...


137641|Direito Constitucional|médio

Um grupo de empregados atuantes em determinada empresa afirmou ao seu superior hierárquico que pretende constituir um sindicato da categoria, fato esse que levou os empregados e o diretor da empresa a consultarem vários advogados a respeito do assunto. Dentre as orientações que receberam, mostra-se compatível com a Constituição Federal aquela segundo a qual

  • A

    é desnecessária autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • B

    o sindicato poderá ter a mesma base territorial de organização sindical do mesmo grau que represente a mesma categoria profissional ou econômica dos empregados, desde que assim deliberem os respectivos associados, não podendo sua área de atuação ser inferior à de um Município.

  • C

    o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos da categoria em questões judiciais ou administrativas, mas não poderá fazê-lo para defesa de direitos e interesses individuais.

  • D

    o empregado que tenha registrado sua candidatura a cargo de direção ou de representação sindical poderá ser demitido sem justa causa durante o processo eleitoral, mas, se eleito, não poderá ser dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

  • E

    é vedado à assembleia geral do sindicato fixar contribuição para o custeio do sistema confederativo de representação sindical da categoria profissional respectiva.