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Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que na hipótese de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, as férias propo...

137619|Direito do Trabalho

Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que na hipótese de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, as férias proporcionais

  • A

    não são devidas ao empregado, assim como não é devido o 13° salário proporcional, por expressa vedação legal.

  • B

    não são devidas ao empregado, assim como não é devido o aviso prévio, por expressa vedação legal.

  • C

    são devidas ao empregado na proporção de 50%, e na mesma proporção o aviso prévio e o 13° salário.

  • D

    são devidas ao empregado na proporção de 40%, assim como as férias vencidas.

  • E

    são devidas ao empregado na proporção de 60%, e na mesma proporção o 13°salário.