Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei n° 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica – dispõe, em seu artigo 3° , inciso IV, que todas as pessoas, naturais ou jurídicas, têm direito de “recebe...


137592|Direito Administrativo|médio

A Lei n° 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica – dispõe, em seu artigo 3° , inciso IV, que todas as pessoas, naturais ou jurídicas, têm direito de “receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento”. Tal disposição é considerada decorrência direta do princípio da

  • A

    celeridade.

  • B

    publicidade.

  • C

    economicidade.

  • D

    impessoalidade.

  • E

    eficiência.

    A Lei n° 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica – dispõ...