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O depósito recursal:


137576|Direito do Trabalho|médio

O depósito recursal:

  • A

    deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso sendo que a interposição antecipada deste prejudica a dilação legal.

  • B

    no agravo de instrumento corresponde a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar e não pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

  • C

    será reduzido pela metade para as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • D

    havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • E

    das entidades sem fins lucrativos, dos beneficiários da justiça gratuita e dos empregadores domésticos, é isento.

    O depósito recursal: