Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Juízo do Trabalho de determinada Vara Trabalhista proferiu sentença e determinou sua publicação em Diário Oficial no dia 11 de janeiro de 2022. Conforme o ...


137538|Direito do Trabalho|médio

O Juízo do Trabalho de determinada Vara Trabalhista proferiu sentença e determinou sua publicação em Diário Oficial no dia 11 de janeiro de 2022. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para recurso contra referida sentença começará a fluir

  • A

    de imediato, eis que o recesso da Justiça do Trabalho encerrou-se em 06/01/2022.

  • B

    no primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos.

  • C

    no primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos.

  • D

    no primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 (inclusive) os prazos processuais encontravam-se interrompidos.

  • E

    no primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos.