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Zeus trabalhou no Banco Seu Din Din de 01/01/2021 até 31/08/2021, tendo cumprido aviso prévio até 31/08/2021. No ano de 2021, o banco pagou a título de Parti...


137525Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|médio

Zeus trabalhou no Banco Seu Din Din de 01/01/2021 até 31/08/2021, tendo cumprido aviso prévio até 31/08/2021. No ano de 2021, o banco pagou a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) o valor de R$ 1.200,00, sendo que por força de cláusula de convenção coletiva a referida verba só seria devida para os empregados que estivessem com contrato ativo na data do pagamento em 20/12/2021. Com base em jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, referida cláusula normativa é

  • A

    lícita, devendo Zeus receber apenas R$ 600,00 de PLR na hipótese de reclamar algum valor junto à empresa.

  • B

    ilícita, devendo Zeus receber ao menos R$ 800,00 de PLR na hipótese de reclamar algum valor junto à empresa.

  • C

    lícita, não devendo Zeus receber qualquer valor na hipótese de reclamar junto à empresa.

  • D

    ilícita, devendo Zeus receber a totalidade de PLR na hipótese de reclamar algum valor junto à empresa, por ter saído quando já havia completado mais de 6 meses no ano.

  • E

    ilícita, devendo Zeus receber pelo menos R$ 600,00 de PLR na hipótese de reclamar algum valor junto à empresa.