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No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999),


137508|Direito Administrativo|médio

No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999),

  • A

    somente pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.

  • B

    é direito dos administrados fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando facultativa a representação, por força de lei ou decreto.

  • C

    são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • D

    em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, desde que com a prévia manifestação do interessado.

  • E

    o desatendimento, pelo interessado, de ciência da decisão ou a efetivação de diligências importará no reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia ao direito.