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João, ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública federal, almejava integrar, como sócio-gerente, a sociedade empresária Alfa....

137443|Direito Administrativo

João, ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública federal, almejava integrar, como sócio-gerente, a sociedade empresária Alfa. Por estar em dúvida se a sua situação funcional oferecia algum óbice à materialização do seu objetivo, consultou um advogado a respeito dessa possibilidade. Foi corretamente informado a João que a sua situação funcional

  • A

    impede, de modo peremptório, sem nenhuma exceção, a realização do objetivo almejado.

  • B

    não impede a realização do objetivo almejado, pois a atuação privada do servidor não tem correlação com a função pública.

  • C

    não impede a realização do objetivo almejado, ressaltandose, apenas, a necessidade de serem observadas as normas sobre conflito de interesses.

  • D

    impede a realização do objetivo almejado, que somente será afastado por ocasião da aposentadoria, observadas as normas sobre conflito de interesses.

  • E

    não impede a realização do referido objetivo, desde que esteja de licença para trato de interesses particulares, observadas as normas sobre conflito de interesses.

João, ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito d...