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A empresa Céu Azul Alimentos Ltda. foi condenada a pagar verbas rescisórias a Armando em reclamação trabalhista com decisão transitada em julgado. Após citaç...


137405|Direito do Trabalho|médio

A empresa Céu Azul Alimentos Ltda. foi condenada a pagar verbas rescisórias a Armando em reclamação trabalhista com decisão transitada em julgado. Após citação da referida empresa para pagamento da execução e deixando de pagar, oferecer bens à penhora ou garantir o juízo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, respeitada a legislação pertinente, a decisão

  • A

    poderá, após 30 dias, ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

  • B

    poderá, após 15 dias, ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

  • C

    somente lançará, após 45 dias, o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sendo vedado o protesto.

  • D

    somente lançará, após 90 dias, o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sendo vedado o protesto.

  • E

    poderá, após 45 dias, ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).