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Osmar, advogado, pretende ingressar com reclamação trabalhista em causa própria contra sua empregadora a Construtora MG Ltda., pleiteando horas extras e dano...


137401|Direito do Trabalho|médio

Osmar, advogado, pretende ingressar com reclamação trabalhista em causa própria contra sua empregadora a Construtora MG Ltda., pleiteando horas extras e danos morais que entende devidos. No tocante aos honorários advocatícios,

  • A

    no caso de sucesso da demanda, serão devidos honorários de sucumbência a Osmar, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.

  • B

    mesmo que seja julgada totalmente procedente a demanda, não serão devidos honorários de sucumbência a Osmar, uma vez que está atuando em causa própria, já sendo beneficiário da condenação.

  • C

    somente no caso de procedência total da demanda, fará jus Osmar a honorários de sucumbência.

  • D

    no caso de sucesso da demanda, serão devidos honorários de sucumbência a Osmar, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.

  • E

    não são devidos honorários de sucumbência nas ações trabalhistas, exceto se Osmar estivesse assistido por advogado de seu sindicato de classe, quando este teria este direito.